INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 081, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 081/2023 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 23 de agosto de 2023, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN (Processo nº 0820690-95.2020.8.20.5106), bem como considerando a Portaria de nº 61, de 22 de abril de 2025 pela Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento de Pessoas, para CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALTEMAR BEZERRA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n.º 684.319 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 673.xxx.xxx-34, servidor efetivo, no cargo de Professor, Nível III, Referência X, Matrícula n.º 0057635, Vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Marineide Pereira da Cunha, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Aposentadoria especial do professor. Art. 12, § 3º, da LC n.º 60/2011 c/c art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.445,62 (nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois reais), conforme art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, sendo assim discriminados:Vencimento Base (LC nº 174/2022): R$ 7.210,40Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 31 anos/31%): R$2.235,22Valor dos Proventos: R$ 9.445,62 (nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois reais) Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2023.  Publique-se e cumpra-se.    

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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