GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.416, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, no Município de Mossoró/RN, com o tema central: “O SUS COM VOZ E VEZ: COMPROMISSO SOCIAL COM O DIREITO À SAÚDE NO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN”.§ 1° A Conferência será orientada pelos seguintes eixos temáticos:I - Eixo I: Vigilância e Atenção Integral à Saúde (alimentação e nutrição, redes temáticas, saúde bucal, saúde mental, atenção primária à saúde, atenção ambulatorial especializada, atenção hospitalar e assistência farmacêutica);II - Eixo II: Participação e Controle Social;III - Eixo III: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.Art. 3º A Conferência terá abrangência municipal e será precedida de atividades preparatórias, com a expectativa de realização de:I - Atualização e ampliação do Mapa da Saúde;II - Análise da situação de saúde, com a participação de técnicos e representantes da comunidade;III - Análise da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros aspectos.§ 1º As atividades da Conferência serão realizadas no dia 15 de setembro de 2025;§ 2º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Gabinete da Secretária Municipal de Saúde.Art. 4º A estrutura organizacional da 10ª Conferência Municipal de Saúde será definida em seu Regimento, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde.Art. 5º As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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