LEI Nº 4.224, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso e Cultural de natureza imaterial do Município de Mossoró/RN a Igreja Batista Regular da Fé, situada na rua José de Souza, bairro Alto de São Manoel/RN, CEP 59625-150.Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei abrange a importância histórica, espiritual, social e cultural da Igreja Batista Regular da Fé, em razão de sua relevante contribuição ao desenvolvimento moral, comunitário e religioso da cidade, ao longo de 50 anos de atuação contínua. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró