GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.225, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do atendimento odontológico especializado com prioridade, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública do município.Art. 2° O atendimento odontológico de que trata essa lei, deverá incluir:I - Profissionais capacitados para atender pacientes (TEA);II - Ambientes adaptados para garantir o conforto e a segurança do paciente;III - Possibilidades de sedação quando necessária para a realização do procedimento odontológico;IV - Prioridade no atendimento para minimizar o tempo de espera e reduzir o estresse do paciente;Art. 3° A prefeitura poderá firmar convênios com hospitais, clínicas e instituições de ensino para viabilizar o atendimento odontológico com sedação, bem como a capacitação contínua dos profissionais da rede pública.Art. 4° O poder executivo municipal, regulamentará esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, estabelecendo as diretrizes para a sua implementação.Art. 5° As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias suplementadas se necessário e ou recursos federais.Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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