GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.226, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública ao Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, CNPJ 08.262.453/0001-06, situado na Rua Almirante Barroso - 560, Alto da Conceição, CEP: 59.600-290, Mossoró/RN. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró