CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora, LOISLENE DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 531677 ocupante do cargo de Gerente Executivo para atuar como GESTORA DE CONTRATO, tendo como eventual substituta ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula: 509914, ocupante do cargo de Diretora Executiva, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 10/2025 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 e a empresa DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), cujo objeto é o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Controladoria Geral do Município visando atender às necessidades da Controladoria Geral do Município.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designara a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 0507180, Assessora Técnica, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual o servidor ANTÔNIO HÉLIO BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 533670, Assessor Técnico, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos ao 21 de agosto de 2025.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

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