SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 176/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004546.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: SEVERINO URBANO SOBRINHONotificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004546.4 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Severino Urbano Sobrinho, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente em parte a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2010 e 2015 do imóvel de inscrição de nº 1.0005.015.04.0328.0000.8, Seq. 1008366.9, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2011 a 2014, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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