SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 178/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 008276.9 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO AMARALNotificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008276.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Amaral, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0023.106.02.0087.0000.4, Seq. 1051368.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2013 e 2017 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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