SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 181/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/011518.6– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LOCAVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA    Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico PFA- 2021/011518.6- SEFAZ), tendo como recorrida a empresa Locavel Locação de Veículos e Serviços Ltda, em harmonia com  o parecer da Douta Procuradora do município, conheço do recurso voluntário para mérito, dar-lhe provimento, reformando parcialmente a decisão de primeira instância, no sentido de extinguir o crédito tributário relativo aos exercícios de 2013 a 2016, em razão do pagamento, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, reconheço de ofício a prescrição dos créditos referentes aos exercícios de 2009 a 2012 e de 2017 a 2020, e pela legitimidade da cobrança do crédito referente ao exercício de 2021, uma vez que válida a sua constituição e por não ter prescrito. Por fim, decido pela suspensão da inscrição mobiliária (006.624-9) até o adimplemento integral do crédito tributário devido ao município, com a baixa definitiva após o pagamento

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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