ACÓRDÃO 182/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007341.7– SEFAZ - REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: NOILDE CHAVES DA COSTANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 02 (dois) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007341.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Noilde Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.035.03.0260.0000.3, seq. 1046939.7; 1.0016.194.01.0015.0000.6, seq. 1035804.8; 1.0016.194.04.0210.0000.3, seq. 1035805.6; 1.0016.194.04.0234.0000.9, seq. 1035806.4; 1.0016.194.04.0246.0000.1, seq. 1035807.2; 1.0016.194.04.0222.0000.6, seq. 1035808.0, referente aos exercícios de 2012 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais