ACÓRDÃO 183/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/015933.7– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: SUBSEA DRILLING DO BRASIL LTDANotificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/015933.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa SUBSEA DRILLING DO BRASIL LTDA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de lhe ser restituída a importância de RS 17.060,45 (dezessete mil, sessenta reais e quarenta e cinco centavos ), correspondente ao ISS pago em duplicidade aos cofres desse Município referente ao Imposto Sobre Serviços relativo as Notas Fiscais de Serviços Avulsas nºs 207.890, 209.078, 209.081 e 210.180, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente, por meio do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, constituindo período inicial o mês da arrecadação indevida, conforme art. 259, do CTM.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais