ACÓRDÃO 185/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/002052.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: GARBOS TRADE HOTEL LTDANotificamos que no dia 02 (dois) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002052.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Garbos Trade Hotel Ltda, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de lhe ser restituída a importância de R$ 28.753,47 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta três reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao valor pago indevidamente aos cofres desse Município, referente ao Imposto Sobre Serviços, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente, por meio do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, nos termos do art. 259, do CTM. Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 09 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais