SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 186/2025 – TATM

 Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO 0141/2019 TATM PFA- 2019/006276.7 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: RR CONSTRUÇÕES E SRVIÇOS LTDARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 02 (dois) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0141/2019 TATM (PFA de Origem - 2019/006276.7 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, em harmonia com o parecer da Procuradoria Fiscal, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a dedução automática de 35% da base de cálculo do ISS quanto aos serviços prestados pela recorrente o período de 02 de maio de 2014 a 20 de março de 2015, anteriores a publicação do Decreto nº 4.470 de abril de 2015 , por consequência, reconhecer o direito à restituição dos valores não deduzidos tão somente com relação nas NFS-e emitidas neste período pela recorrente, mantendo os demais termos da decisão de primeira instância, ficando o procedimento para apuração de valores, diferenças e notas fiscais a cargo da fiscalização municipal, em procedimento próprio, com as devidas atualizações legais.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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