INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 141, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE LOURDES FONSECA ALMEIDA, portador do RG n.º 1.2xx.x89 – ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 904.xxx.xxx-15, Agente Comunitário de Saúde, referência 016, matrícula 112429, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.290,89 (seis mil duzentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 180/2022): R$ 4.729,99.Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 - 33 ANOS/33%): R$ 1.560,90.Valor dos Proventos: R$ 6.290,89Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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