PORTARIA Nº 34, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SPPE, no uso de suas atribuições legais concernentes a instauração e classificação da REURB no âmbito desta municipalidade que são preconizadas no art. 80 e 81 da Lei Municipal nº 4.083/2023;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 6 de setembro de 2017, bem como a Lei Municipal nº 4.083/2023 que, estabelece normas e procedimentos para implantação de Regularização Fundiária de núcleos urbanos informais;CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 4.083/2023, especialmente no tocante à garantia ao direito social à moradia digna e às condições de direito social à moradia, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade;CONSIDERANDO o requerimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Conjunto Habitacional Abolição IV formulado nos autos do Procedimento 20.000071/2025-30;CONSIDERANDO que a área delimitada no anexo único consiste em Conjunto Habitacional ocupado predominantemente por população de baixa renda, conforme definido, respectivamente, no art. 3º, inciso III e IV, da Lei Municipal nº 4.083/2023, resolve:Art. 1º Fica instaurada a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Conjunto Habitacional Abolição IV, localizado no bairro Abolição, na cidade de Mossoró/RN, com área total de 812.586,28 m² e 5.110,94 m de perímetro, conforme delimitado na Planta de Localização constante do anexo único.Art. 2º Fica classificada a Regularização Fundiária Urbana do Conjunto Habitacional Abolição IV com a modalidade predominante de interesse social (REURB-S).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos