PORTARIA Nº 59, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13646-8 para atuar como GESTOR do contrato n° 15/2025 decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025- SEMAD+ que tem por cujo objeto é a futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para as unidades do Município de Mossoró/RN firmado com a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – CNPJ 01.112.970/0001-41. como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do contrato n° 15/2025 decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025- SEMAD + que tem por cujo objeto é a futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para as unidades do Município de Mossoró/RN firmado com a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – CNPJ 01.112.970/0001-41. Tendo como substituto eventual MATHEUS NAIDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO, matrícula n° 527262.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito