GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.497, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria nº 04, de 18 de fevereiro de 2025,CONSIDERANDO a impugnação apresentada pela candidata classificada em terceiro lugar na ampla concorrência para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade Ciências Contábeis (Cargo 4), que questionou a legalidade da nomeação de candidato inscrito na cota racial para ocupar vaga destinada à ampla concorrência, bem como o Processo Administrativo SEI nº 24.001108/2025-58, instaurado para apurar a regularidade da referida nomeação no âmbito do concurso público regido pelo Edital nº 003/2024-SEMAD;CONSIDERANDO que o Edital nº 003/2024-SEMAD previu, em seu item 5.2.1.2, apenas duas vagas para ampla concorrência no Cargo 4, sem reserva imediata para cotas raciais naquela especialidade;CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria-Geral do Município, ratificado pelo Procurador-Geral nos termos do §3º do art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 195/2023, que recomendou a anulação da nomeação irregular, com a consequente convocação da candidata terceira colocada da ampla concorrência;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 195/2023, os pronunciamentos da PGM têm caráter vinculante para a Administração;CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; RESOLVE:Art. 1º Fica anulado o ato de nomeação do candidato Carlos Sanderson Fernandes da Silva, referente ao Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade Ciências Contábeis (Cargo 4), constante da Portaria nº 1.409/2025, publicada no DOM nº 642, de 18 de agosto de 2025.Art. 2º Fica CONVOCADA a candidata Djanira Costa de Freitas, classificada em 3º lugar na ampla concorrência para o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade Ciências Contábeis (Cargo 4), a fim de ocupar a vaga remanescente, restaurando-se a legalidade do procedimento.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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