PORTARIA Nº 146, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora JORDANA DE LIMA LOPES, CPF: 705.xxx.xxx-83, para atuar como GESTORA do Contrato nº 08/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48, e a empresa MG Contabilidade e Gestão Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 58.594.063/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 705.xxx.xxx-83.Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, a fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economicidade e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar as providências necessárias quanto a aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.xxx.xxx-51, para atuar como FISCAL do Contrato nº 08/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48, e a empresa MG Contabilidade e Gestão Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 58.594.063/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, total ou parcial, do objeto do contrato, sempre que verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, observando, por exemplo, eventual subcontratação vedada contratualmente;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que extrapolem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, identificando os elementos impeditivos da atividade, além das providências e sugestões cabíveis;IX – Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de solicitação de prorrogação de prazo, por motivo de descumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o respectivo fato impeditivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró