SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 273, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024, RESOLVE: Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 001, de 27 de maio de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de Supervisor Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 19 a 23 de setembro, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos: I - duas fotos 3x4; II - quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; III - Carteira de Identidade - RG; IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF; V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; VI - Título Eleitoral, acompanhado de certidão de quitação eleitoral; VII - comprovante de residência; VIII - dados bancários; IX - documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido; X - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual; XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;XII - Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência; XIII - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;XIV - Declaração de não acumulação de cargo público, nos termos do Anexo IV do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação; XV - Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, nos termos do Anexo V do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação; XVI - Declaração de compatibilidade de horário, nos termos do Anexo VI, nos termos do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação; XVII - Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos vinte e quatro meses, nos termos do Anexo VII do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação.Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Voltar para página anterior