PORTARIA Nº 84, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;RESOLVE:Art. 1° Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176. Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objetocontratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia eminimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos,penalizações e rescisões.Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991. Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinadopelas partes,X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivoArt. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n° 52/2025 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura