INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVI-MOSSORÓ

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI- MOSSORÓ, por meio da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 145, de 11 de setembro de 2025, e em conformidade com a Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para a eleição dos representantes dos servidores efetivos ativos e inativos que irão compor o Conselho Previdenciário do PREVI-Mossoró.O processo eleitoral ora convocado justifica-se pelo término do mandato da atual composição do Conselho Previdenciário, que se encerra em 27 de setembro de 2025. Assim, faz-se necessária a escolha de novos representantes, a fim de garantir a continuidade da gestão paritária, transparente e democrática do colegiado, em conformidade com a legislação vigente.1. DAS VAGAS1.1. Estão abertas as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas, sendo:02 (duas) vagas destinadas a representantes dos servidores efetivos ativos (um titular e um suplente);02 (duas) vagas destinadas a representantes dos servidores efetivos inativos (um titular e um suplente).1.2. Cada chapa será composta obrigatoriamente por um titular e seu respectivo suplente, sendo realizada uma única inscrição para ambos. A votação será feita de forma conjunta, ou seja, o titular e o suplente concorrerão como uma única unidade.1.3. O candidato ativo somente poderá se inscrever para a vaga de ativo, e o candidato inativo somente poderá se inscrever para a vaga de inativo.2. DOS ELEITORES2.1. Poderão votar todos os segurados ativos e aposentados do PREVI-MOSSORÓ, devidamente cadastrados no regime próprio.2.2. Cada eleitor ativo votará apenas nas chapas da categoria de ativos e cada eleitor inativo votará apenas nas chapas da categoria de inativos.3. DOS CANDIDATOS3.1. Poderão candidatar-se os segurados ativos e inativos que:I – sejam servidores efetivos do Município de Mossoró;II – não ocupem simultaneamente outro colegiado previsto na Lei Complementar nº 225/2025, salvo exceções legais;III – não tenham exercido dois mandatos consecutivos no Conselho Previdenciário, em observância ao art. 70, § 3º, da Lei Complementar nº 225/2025.4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão realizadas junto à Comissão Eleitoral, no período de 19 a 22 de setembro de 2025, das 08h00 às 14h00, mediante entrega dos seguintes documentos:Requerimento de inscrição (modelo fornecido pela Comissão Eleitoral); Cópia de documento oficial de identificação com foto e CPF; Comprovante de vínculo (ativo ou inativo) com o Município de Mossoró.4.2. A inscrição será feita para a chapa completa, composta por titular e suplente.5. DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS5.1. A Comissão Eleitoral divulgará a relação de candidaturas deferidas e indeferidas, podendo o pretenso candidato prejudicado recorrer no prazo previsto no calendário eleitoral.5.2. Qualquer eleitor poderá apresentar impugnação à Comissão Eleitoral, necessariamente motivada e devidamente instruída, no horário das 08h às 14h, dentro do prazo estabelecido neste Edital.5.3. As impugnações serão julgadas pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo.6. DO CALENDÁRIO ELEITORAL    DESCRIÇÃO   PRAZO   Período de inscrição de chapas   19/09/2025 a 22/09/2025   Publicação da relação de candidaturas deferidas   23/09/2025   Prazo para impugnação de candidaturas   24/09/2025   Período de defesa das candidaturas impugnadas   25/09/2025   Julgamento das impugnações e publicação da relação dos candidatos e números de identificação   01/10/2025   Período para campanha   02/10/2025 a 08/10/2025   Data da eleição, apuração e publicação do resultado   10/10/2025   Homologação pelo Presidente do PREVI-Mossoró e publicação do resultado oficial   13/10/2025   7. DA VOTAÇÃO7.1. A votação será realizada de forma presencial, em cédulas de papel, a serem depositadas em urnas eleitorais seguras, garantindo o sigilo do voto.7.2. Para votar, o eleitor deverá apresentar obrigatoriamente:Documento de identidade oficial com foto;Contracheque atualizado que comprove vínculo ativo ou inativo com contribuição ao PREVI-Mossoró.7.3. A eleição ocorrerá no dia 10/10/2025, das 08h às 14h.Local: a ser definido pela Comissão Eleitoral por meio de publicação em Portaria.8. DA APURAÇÃO8.1. A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, de forma pública, imediatamente após o encerramento da votação.8.2. Serão considerados votos válidos: os votos às chapas inscritas (titular e suplente).8.3. Serão considerados eleitos os titulares e seus respectivos suplentes que obtiverem maioria simples dos votos válidos para cada categoria.9. DO DESEMPATE9.1. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais velho, conforme registro oficial de identidade.10. DA HOMOLOGAÇÃO E POSSE10.1. O resultado final será encaminhado ao Presidente do PREVI-Mossoró, para homologação.10.2. Após a homologação, o Prefeito Municipal nomeará os eleitos por meio de ato oficial.11. DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada a legislação vigente.11.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.11.3. O presente processo eleitoral encontra-se embasado na Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, no art. 70 e seus parágrafos, na Portaria nº 145, de 11 de setembro de 2025, que instituiu a Comissão Eleitoral, e na Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

ZÍPORA PERCIDE DE NEGREIROS

Presidente da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró

RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES

Secretária da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró

AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA

Membro da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró

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