PORTARIA Nº 58, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 26/2025, que originou o Contrato n° 09/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 – SEMAD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local.CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado B. R. S. C. LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado B. R. S. C. LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 09/2025, oriundo da ARP nº 02/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 – SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 09/2025, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado B. R. S. C. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado B. R. S. C. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado B. R. S. C. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural