GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.424, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e o art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 195, de 28 de dezembro de 2023,DECRETA:Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Município de Mossoró a competência para, em nome do Município, firmar acordos judiciais e extrajudiciais, termos de transação e de compromisso, nos processos ou procedimentos em que o Município figure como parte ou interessado.Art. 2º A delegação de que trata este Decreto deverá observar a legislação aplicável, as orientações dos órgãos de controle e a jurisprudência pertinente, cabendo ao Procurador-Geral do Município, em cada caso, exarar despacho fundamentado demonstrando a economicidade e a vantajosidade da medida.Art. 3º O Procurador-Geral poderá subdelegar a competência prevista neste Decreto aos Procuradores do Município, mediante ato próprio publicado no Diário Oficial.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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