SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 190/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 008227.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO ANTONIO SABINONotificamos que no dia 09(nove) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008227.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Antonio Sabino, conhecendo da  remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.009.02.0254.0000.8, Seq. 1006936.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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