ACÓRDÃO 161/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/007630.8– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO VIEIRA DE PAULANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 12(doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/007630.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. José Francisco Vieira de Paula, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que julgou procedente em parte o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TCL referentes ao(s) exercício(s) de 2012 a 2014 e 2016 e pela legitimidade da cobrança do IPTU e TCL dos exercícios referentes ao(s) exercício(s) de 2008, 2009, 2011, 2015, 2017, 2018 e 2019, do imóvel de inscrição nº. 1.0003.006.01.0169.0001.9, sequencial nº 1004183.4.
Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais