SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 148, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.CONSIDERANDO que para a realização do credenciamento das organizações da sociedade civil que ocorrerá de 22 de setrembro de 2025 a 22 de setembro de 2026, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025. RESOLVE:Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Credenciamento n° 01/2025 – Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN, os seguintes servidores:PRESIDENTE:I -  Laryssa Rayane de Oliveira Silva – Gerente Executiva de Orçamento e Contratação – Matrícula n° 510946601.MEMBROS:I - Thallisson Diego Hermínio de Souza - Coordenador de Gestão de Compras e Contratos - Matrícula nº 5109266/01;II - Valéria Batista Costa Montenegro – Professora – Matrícula n° 5076790-1Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, e  as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;II – proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Educação.Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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