EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS) N°: 01/2025
A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN (SME), com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, torna público, por meio deste Edital, a abertura do processo de CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs). O credenciamento regulamentado por este edital viabilizará eventuais parcerias colaborativas entre a SME e as OSCs. Essas parcerias, pautadas pelo mútuo apoio, visam a consecução de finalidades de interesse público, por meio da execução de atividades ou projetos previamente delineados em Planos de Trabalho, integrados em Termos de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordos de Cooperação.1. JUSTIFICATIVA:1.1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 apresenta hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.1.2. O Decreto Municipal nº 5.086, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, traz igualmente no seu bojo, notadamente no caput do art. 13, a hipótese de dispensa do chamamento público nos casos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014. 1.3. Em consonância com os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, descritos no art. 5° e os previstos no art. 6°, da lei 13.019/2014, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN torna público o presente Edital de Credenciamento.2. DO OBJETO: 2.1. Constitui-se objeto do presente Edital realizar o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) na política de educação, com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN.2.2. As organizações da sociedade civil credenciadas ficarão aptas a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, na modalidade de dispensa de chamamento público, nos moldes da Lei nº 13.019/2014.2.3. Apenas as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, estarão aptas à consecução do objeto descrito neste Edital. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1. Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014; e o art. 13 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.4. DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento dirigido ao presidente da Comissão de Credenciamento, cujo documento deverá estar assinado pelo representante legal da organização e acompanhado da documentação prevista neste Edital, os quais serão recebidos mediante protocolo eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: financeirogeed@prefeiturademossoro.com.br.4.2. Os protocolos por meio eletrônico poderão ser realizados no período de 23 de setembro de 2025 até o dia 23 de setembro de 2026. 4.3. Os documentos deverão ser inseridos, exclusivamente, em formato PDF e respectivamente nomeados conforme estabelece o item 6 deste Edital.5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:5.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:a) ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;b) atuar na área de educação, em ações, serviços, programas, projetos, capacitações, treinamentos ou assessoramento na área da educação;d) estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Administrador na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;e) possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;f) transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza ou natureza pública que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;g) estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;h) comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; i) possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.5.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.5.3. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital.5.4. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento estará aceitando todas as suas condições. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);c) ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;d) relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);e) comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil;f) certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;g) declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;h) declaração que possui capacidade técnica e operacional para execução de atividades/projetos voltados a área de educação;i) declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações; j) declaração que não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14; k) declaração constando pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) que a Organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SME; el) comprovar experiência prévia na realização de projetos de interesse público, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: l.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; l.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; l.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; l.4) declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou l.5) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil; m) Certidão de Adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional das obrigações regulamentadas;n) declaração de adimplência quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do ente público transferidor;7. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO:7.1. É de responsabilidade da Comissão de Seleção a análise do pedido de credenciamento. 7.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, a serem indicados por ato do Gestor da Pasta. 7.3. A Comissão de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.7.4. A Comissão de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.7.5. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.7.6. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do interessado, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção. 7.7. O recurso deverá ser protocolizado no setor responsável da SME ou via e-mail, cabendo à Comissão de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados. 7.8. Mantido o indeferimento, a Comissão de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação do Gestor da Pasta.8. DO CREDENCIAMENTO:8.1. As entidades que tiverem o cadastro aprovado, estarão automaticamente habilitadas e receberão, por e-mail, o certificado de credenciamento das entidades de educação da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, que trata o artigo 30, inciso VI, da Lei n. 13.019/2014. 8.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção divulgará o resultado do credenciamento no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN.8.3. Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.8.4. O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, no período de 23 de setembro de 2025 a 23 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município de Mossoró, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dom.mossoro.rn.gov.br/. 9.2. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.9.3. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização. 9.4. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.9.5. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado.9.6. A Comissão de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital. 9.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Gestor da Pasta, ouvido a Comissão de Seleção.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação