PORTARIA AGRM Nº 009, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e, considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;CONSIDERANDO a competência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró para editar normas e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, visando à sua universalização;CONSIDERANDO o disposto na Resolução ANA nº 230, de 18 de dezembro de 2024, que, ao aprovar a Norma de Referência nº 11/2024, estabelece em seu art. 5º, inciso XVII, o dever da entidade reguladora infranacional de dispor sobre a prestação de serviços utilizando soluções alternativas, bem como o art. 66, que admite a adoção de tais soluções na ausência de redes públicas, desde que previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico;CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução ANA nº 192, de 8 de maio de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 8/2024, a qual, em seu art. 20, § 1º, atribui à entidade reguladora infranacional a competência para definir as soluções alternativas adequadas, observando as peculiaridades locais;CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário adequado para as populações residentes em áreas rurais e em localidades urbanas ainda não contempladas pela rede pública, em conformidade com as metas de universalização do saneamento;CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios técnicos, ambientais e de saúde pública para a implantação e operação de sistemas alternativos, assegurando a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM, a Comissão Especial de Estudos para Soluções Alternativas de Saneamento, com caráter consultivo e propositivo, destinada a analisar a viabilidade e propor a regulamentação da utilização de soluções alternativas, individuais ou coletivas, para o abastecimento de água e o esgotamento sanitário em áreas rurais ou localidades não atendidas por redes públicas no Município de Mossoró.Art. 2º Compete à Comissão Especial de Estudos:I - Realizar um diagnóstico das soluções alternativas de saneamento atualmente existentes nas áreas rurais e em localidades não atendidas do Município;II - Analisar a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental de diferentes tecnologias e modelos de gestão para soluções alternativas;III - Propor requisitos mínimos de projeto, implantação, operação, manutenção e monitoramento para os sistemas alternativos de água e esgoto;IV - Elaborar minuta de Resolução para regulamentar as condições gerais da prestação dos serviços públicos de saneamento por meio de soluções alternativas, em conformidade com as Normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA;V - Apresentar, ao final dos trabalhos, um relatório técnico conclusivo contendo os estudos realizados, as conclusões e a proposta de ato normativo.Art. 3º A Comissão Especial de Estudos será composta pelos seguintes membros:I – 04 (quatro) representantes da AGRM;II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADRU;III – até 06 (seis) representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN;§ 1º Os membros serão designados por ato da Diretora-Presidente da AGRM, podendo ser substituídos a qualquer tempo mediante nova designação.§ 2º A Presidência da Comissão será exercida pela Diretora-Presidente da AGRM.Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:I – convocar e coordenar as reuniões;II – definir o cronograma de atividades;III – organizar os trabalhos;IV – encaminhar os relatórios parciais e o relatório final à Diretoria da AGRM;Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, incluindo a minuta de ato normativo, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada do Presidente da Comissão e aprovação da Diretoria da AGRM.Art. 6º A participação na Comissão Especial de Estudos é considerada serviço público de relevante interesse, não sendo remunerada.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente