SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO

PORTARIA Nº 54, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 09/2025 – SEMAD+ ATA Nº 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação Turismo e EMPRESA DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), CNPJ n° 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula n° 533931. Para um período de 12 meses.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula n° 50693060, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 09/2025 – SEMAD+ ATA Nº 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação Turismo e a EMPRESA DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), CNPJ n° 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula nº 521507. Para um período de 12 meses.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

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