SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 93, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 128/2023, que originou o Contrato n° 05/2024, referente à Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Construção de Arenas Esportivas, localizadas nas Ruas Maria Aurea Xavier, S/N, Bairro Santo Antônio e Souza Leão, S/N, Bairro Belo Horizonte.CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor MVP Engenharia e Construção EIRELLI, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 19.503.944/0001-00,, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor MVP Engenharia e Construção EIRELLI, no curso da execução do objeto do Contrato nº 05/2024, oriundo da Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 05/2024, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor MVP Engenharia e Construção EIRELLI, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor MVP Engenharia e Construção EIRELLI, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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