SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ: 11.95.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Alves Cabral, s/n - Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59.607-140, neste ato, representada por sua Secretária, a Sra. Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, CPF: 026.XXX.XXX-62, nomeada pela Portaria nº 1.387, de 12/08/2025, publicada no DOM, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores;   CREDOR: OI S.A., inscrito sob o CNPJ n° 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, nº 71, andara 2, Centro, Rio de Janeiro/RJ.  A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 5.108,58 (cinco mil, cento e oito reais e cinquenta e oito centavos), referente ao serviço telefônico fixo comutado link e1 digital e serviços vinculados – instalação e serviços 0800 – prestado pela OI S.A. O serviço em questão se deu dentro do período de fevereiro e agosto de 2025. O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2025.Fica estabelecido que o pagamento referente ao serviço apresentada ao Processo nº 21.010522/2025-73, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR. Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

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