EDITAL Nº 04/2025 - 1º EDIÇÃO DA SELEÇÃO PARA O INTERCÂMBIO DO PROGRAMA #PARTIUBRASIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei N° 4.213, de 11 de agosto 2025, regulamenta o edital para participar da seleção do intercâmbio #PartiuBrasil. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN torna pública a 1ª Edição da Seleção para o Intercâmbio do Programa “#PartiuBrasil!”, destinado aos estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.1.2 O presente edital estabelece as normas para a seleção de estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental para participar de um intercâmbio pedagógico e cultural na cidade de Brasília - DF. 1.3 A abertura do presente edital visa selecionar, por meio de critérios claros e transparentes, estudantes com potencial e interesse em vivenciar uma experiência de aprendizado na cidade de Brasília - DF, que contribuirá para a sua formação como cidadãos críticos e conscientes da diversidade cultural brasileira.1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "#PartiuBrasil” instituída por portaria designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.2 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA2.1 Ampliar o aprendizado dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, por meio do engajamento dos estudantes e conscientização do seu papel no processo de aprendizagem, incentivando-os a superar desafios.2.2 Fomentar o intercâmbio cultural com outros estudantes e outras realidades, promovendo trocas de saberes e experiências.2.3 Expandir o repertório cultural e social dos estudantes, por meio de atividades de observação, registro e reflexão sobre as experiências vividas.3 DO PÚBLICO-ALVO3.1 Estudantes matriculados em turmas do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino. 4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA 4.1 Estar matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino, cursando do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, no ano da publicação do edital de seleção.4.2 Apresentar comportamento exemplar, mantendo postura respeitosa diante de colegas, professores, funcionários e das normas do regimento escolar.4.4 Ter frequência média anual igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), considerada a totalidade dos dias letivos em todas as disciplinas; 4.5 Ter participado, de forma comprovada, das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, tais como feiras, projetos interdisciplinares, olimpíadas do conhecimento, oficinas e ações de extensão educativa, dentre outros. 4.6 Ter média geral do 1º semestre igual ou superior a 7,0 (sete).4.7 Aprovação em processo seletivo por meio de provas objetivas.4.8 Ter no mínimo 12 anos de idade ate a data de publicação deste edital.5 DA INSCRIÇÃO5.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.5.2 A inscrição será feita exclusivamente por meio do link https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, no período de 26/09/2025 a 11/10/2025, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.5.3. A inscrição será indeferida quando o candidato não realizar de forma correta ou deixar de anexar documento obrigatório para sua habilitação.5.4 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado.5.5. Documentação obrigatória para inscrição, em formato PDF:a) documento de Identificação Oficial com foto (frente e verso);b) cadastro de Pessoa Física (CPF);c) comprovante de matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino no ano letivo de vigência deste edital;d) documentação comprobatória de comportamento exemplar, conforme modelo, do anexo II, devidamente assinada pela Diretor Escolar da Unidade emissora;e) Documentação comprobatória de ter participado das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela secretaria, conforme modelo do anexo III;5.6 Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do PSS o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.5.7 As inscrições serão avaliadas por uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, responsável por verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e analisar a documentação apresentada.5.8 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no PSS. Em caso de registro de mais de uma inscrição, será validada apenas a última inscrição realizada.5.9 À Comissão do PSS é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.5.10. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.6 DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO 6.1 O processo de seleção para ingresso no Programa "#PartiuBrasil" será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:6.1.1 Primeira Fase – Exame de Seleção (Classificatória)Consistirá na aplicação de uma prova objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com duração de 2 (duas) horas, abrangendo as áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme a seguinte distribuição:a) área de Linguagens, com 10, (dez) questões de múltipla escolha;b) área de Ciências Humanas, com 10 (dez) questões de múltipla escolha;c) área de Matemática, com 10 (dez) questões de múltipla escolha.6.1.2 Segunda Fase – Análise de Desempenho Escolar (Eliminatória)Os estudantes classificados na Primeira Fase deverão atender, cumulativamente, aos critérios eliminatórios abaixo para confirmação da seleção: Critérios Condição Eliminatória Declaração de comportamento exemplar Obrigatória Declaração de participação das atividades pedagógicas complementares Obrigatória Frequência escolar mínima de 85% no 1º semestre do ano letivo em curso. Obrigatória Nota média igual ou superior a 7,0 (sete) em Língua Portuguesa no 2º bimestre do ano letivo de 2025. Obrigatória Nota média igual ou superior a 7,0 (sete) em Matemática no 2º bimestre do ano letivo de 2025. Obrigatória Média geral do 1º semestre igual ou superior a 7,0 (sete). Obrigatória 6.1.2.1 O não cumprimento de qualquer um dos critérios acima implicará na desclassificação do candidato, mesmo que este tenha obtido pontuação suficiente na Primeira Fase.7 DAS VAGAS E PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO7.1 Serão aprovados para participarem do programa, 10 (dez) estudantes, distribuídos de forma a contemplar os alunos com as maiores pontuações, respeitando a ordem decrescente de notas e os critérios de desempate estabelecidos neste edital.7.2 A seleção dentro das vagas oferecidas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total dos candidatos que se submeterem às provas e forem considerados aptos.7.3 Em caso de desistência de algum estudante selecionado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato classificado.8 DO CRITÉRIOS DE DESEMPATE8.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:8.1.1 maior pontuação na prova de Linguagens;8.1.2 maior pontuação na prova de Matemática;8.1.3 maior média global do 1º semestre;8.1.4 maior frequência escolar;8.1.5 maior idade.9 DOS RECURSOS9.1 Os estudantes poderão interpor recurso contra o resultado da pontuação obtida na prova objetiva e/ou da análise de desempenho escolar, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital (Anexo I).9.2 Não serão aceitos documentos físicos, e-mails, mensagens em redes sociais ou quaisquer outras formas de comunicação que não sejam o formulário oficial disponibilizado no site acima referido.9.3 A análise e o julgamento dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "#PartiuBrasil" do processo seletivo, que deliberará com base nos critérios técnicos e normativos do presente Edital.9.4 O resultado dos recursos será divulgado no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos , conforme o prazo previsto no cronograma do Edital (Anexo I).9.5 Serão indeferidos, de forma sumária:a) recursos interpostos fora do prazo estabelecido;b) recursos que tratem da pontuação, avaliação ou resultado de terceiros;c) recursos que não apresentem fundamentação clara e objetiva.9.6 A decisão da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "#PartiuBrasil", proferida em sede de recurso, será irrecorrível, não cabendo qualquer outro tipo de contestação posterior, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.10 RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO10.1 Os estudantes poderão consultar sua nota individual e a respectiva classificação no Exame de Seleção por meio do site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, utilizando o número de matrícula fornecido pela Unidade de Ensino.10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.11. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS11.1 Os selecionados deverão firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, comprometendo-se a socializar as experiências adquiridas nas escolas por 1 (um) ano após o retorno.11.2 Os selecionados devem participar de todas as atividades programadas durante a viagem.11.3 Os estudantes devem cumprir as normas de conduta estabelecidas pela equipe pedagógica.11.4. O descumprimento das obrigações implicará a devolução dos recursos públicos utilizados, conforme Art. 8º da Lei Municipal Nº 4.213.12. DOS DIREITOS DOS SELECIONADOS12.1 Para estudantes selecionados a SME deverá garantir:12.1.1 passagens aéreas de ida e volta;12.1.2 acomodações para hospedagem durante o período de participação;12.1.3 alimentação;12.1.4 seguro de viagem e saúde;12.1.5 translados;12.1.6 outras formas de custeio que garantam o integral atendimento ao escopo doprograma.13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 Acarretará a eliminação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.13.2 A participação no intercâmbio exige disciplina, responsabilidade e comprometimento com as atividades propostas, sendo que o estudante selecionado deverá seguir as regras estabelecidas pela organização do programa.13.3 Os candidatos poderão obter informações referentes ao PSS, exclusivamente, no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos.13.4 Os documentos necessários para efetivação do intercâmbio cultural serão listados e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de convocação divulgada no endereço https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos.13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa #PartiuBrasil! designada pela SME.13.6 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação