PORTARIA Nº 52, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCURESOLVE:Art. 1º Designar o servidor FERNANDO LIMA NOGUEIRA DA SILVA, Assessor jurídico, matrícula nº 543446, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024 – PGM, decorrente da dispensa eletrônica 01/2024, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA, com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em concessão de licença de uso desoftware, relativos ao sistema de informática de controle de gestão de processosjudiciais.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor PAULO SÉRGIO FERNANDES SILVA, Diretor de departamento, matrícula 508100902, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 38, de 10 de julho de 2025.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025