PORTARIA Nº 62, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Ficam proibidos o estacionamento e a circulação de veículos nas vias situadas no perímetro da Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Coelho Neto e a Rua Dr. João Marcelino, a partir das 8h00 do dia 30 de setembro de 2025, até o encerramento das solenidades programadas para a referida data, no horário das 22h00. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo estende-se, igualmente, a todas as vias de interligação e acesso ao trecho mencionado, conforme identificadas no mapa constante do Anexo Único, indispensáveis à adequada execução e segurança do evento.Art. 2° O não atendimento à determinação do art. 1° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana