EDITAL N° 08/2025 - SEGEPE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ torna pública a ABERTURA DO EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS EGRESSOS DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO, destinado a candidatos devidamente matriculados em Instituições de Ensino de Níveis Médio, Técnico e Superior, egressos do Programa Jovem do Futuro. O presente certame observará o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e nas normas e condições estabelecidas neste Edital.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Credenciamento de Estagiários será regido por este Edital, executado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE), e tem como objetivo a criação de Cadastro de Reserva para atendimento das necessidades de contratação de Estagiários pela Prefeitura Municipal de Mossoró.1.2. A participação do candidato neste Edital de Credenciamento, por meio de inscrição, implicará no conhecimento e na aceitação tácita de todas as normas e condições nele previstas.1.3. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Prefeitura Municipal de Mossoró do direito de excluir do processo de credenciamento aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.1.4. O estágio compreende o exercício transitório de atividades relacionadas ao currículo acadêmico do candidato, tendo como objetivo o aprendizado prático de caráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Mossoró.1.5. A duração do estágio não poderá exceder o período de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo tratando-se de pessoa com deficiência.1.6. O candidato que já tenha estagiado na Prefeitura Municipal de Mossoró não poderá ser novamente contratado, se a contagem dos períodos do estágio anterior, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos.1.7. A participação dos candidatos no credenciamento regido por este Edital não implica obrigatoriamente na sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Mossoró o direito de proceder às contratações de acordo com a disponibilidade de vagas, contemplando os candidatos devidamente credenciados.1.8. O presente instrumento não invalida nem substitui o Credenciamento decorrente do Edital nº 01/2023-SEGOV, mantendo-se vigente para os candidatos não egressos do Programa Jovem do Futuro.2. DAS VAGAS E REQUISITOS2.1. Nível Médio: Alunos regularmente matriculados no Ensino Médio.2.2. Cursos Técnicos de Nível Médio: Edificações, Eletrotécnica, Informática, Meio Ambiente, Gestão Ambiental, Nutrição e Segurança do Trabalho.2.3. Cursos de Nível Superior: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Ciência e Tecnologia, Ciências Contábeis, Direito, Ecologia, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Gestão Ambiental, Medicina Veterinária, Música, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.2.4. Cursos de Nível Superior em Licenciatura: Biologia, Educação Física, Física, Geografia, História, Letras (Espanhol, Inglês, Libras, Português), Matemática, Pedagogia e Química.2.5. Local de estágio: Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró.2.6. Requisitos: Ser egresso do Programa Jovem do Futuro; estar regularmente matriculado em um dos cursos descritos nos subitens anteriores; ter conhecimentos básicos em Informática; e ter disponibilidade para estagiar 20 (vinte) horas semanais.2.7. Do Aproveitamento do Processo de Credenciamento: Os Órgãos da Administração Pública Indireta do Município de Mossoró poderão aproveitar o credenciamento disciplinado pelo presente Edital para contratação de estagiários. 3. DO ESTÁGIO3.1. A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.3.2. As atividades serão desenvolvidas conforme a área de atuação do curso em que o candidato esteja matriculado e em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio.3.3. O estagiário será acompanhado por professor orientador indicado pela Instituição de Ensino e supervisionado por servidor público designado para essa finalidade. 4. DA BOLSA-AUXÍLIO4.1. O estagiário de nível médio e de nível técnico fará jus a uma bolsa-auxílio no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio transporte no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) por dia trabalhado.4.2. O estagiário de nível superior fará jus a uma bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio transporte no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) por dia trabalhado.4.3. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias acadêmicas, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/2008.4.4. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9°, IV, da Lei nº 11.788/2008, a cargo do Agente Interveniente.5. DAS INSCRIÇÕES5.1. Para realizar a inscrição, o candidato interessado deverá ter idade mínima de 16 anos e realizar cadastro através do link: https://estagios.jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, fazendo o upload da seguinte documentação, nos respectivos campos indicados:a) Documento oficial com foto;b) Histórico Escolar expedido em data não superior a 90 (noventa) dias;c) Currículo Pessoal do Candidato; e d) Certificado de conclusão do Programa Jovem do Futuro.5.3. As inscrições com documentação que não atendam ao que estabelece o item 5.2 serão indeferidas. 6. DA DESCLASSIFICAÇÃO6.1. O candidato será desclassificado do processo de credenciamento se:a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;b) Não for possível contatá-lo, em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;c) Não apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida neste Edital;d) Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;e) Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.7. DA CONVOCAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS7.1 A convocação dos Estagiários acontecerá de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio de suas Secretarias.7.2 Caberá à Secretaria contratante selecionar, mediante análise curricular acadêmica e profissional, o estagiário que melhor atende às exigências da vaga a ser ocupada.7.3 A Secretaria contratante poderá convocar os candidatos do Cadastro de Reserva para outra etapa de seleção prévia à contratação, sem prejuízo do que dispõe este Edital.7.4 Para a respectiva contratação, o candidato selecionado e convocado deverá comparecer perante à Coordenadoria de Monitoramento e Lotação de Estagiários da SEGEPE e apresentar a documentação exigida no item 8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perda do direito de assumir a vaga de estagiário.8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO8.1 Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;8.2 Comprovante de Residência expedido em data não superior a 90 (noventa) dias;8.3 Declaração de matrícula na Instituição de Ensino;8.4 Número de Telefone e E-mail atualizados e funcionais;8.5 As pessoas com necessidades educacionais especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças); e8.6 Declaração de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o da vaga a ser preenchida, possibilitando assim o exercício da função.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 Dúvidas e casos omissos relacionados ao presente Edital devem ser direcionados à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.9.2 Este Edital entra em vigor na data de sua divulgação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025