INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 161, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.  7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a VERA LUCIA DE OLIVEIRA,  RG n.º 87XX49 – ITEP/RN, CPF nº 553.XXX.XXX-49, na condição de CÔNJUGE do segurado JOSE WILTON SOUSA DE LIMA, RG n° 73XX62 ITEP-RN, CPF n° 405.XXX.XXX-15, ativo no cargo de motorista, com matrícula n° 4019301, falecido em 28 de junho de 2025, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 2.106,39 (dois mil cento e seis reais e trinta e nove centavos), assim discriminados:Resumo do cálculo:Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.951,82Valor Médio Apurado (1.003.949,88/316): R$ 3.177,06Provento Apurado: R$ 3.240,60:Cota familiar (50%): R$ 1.620,30:Cota dependente (15% - 01 dependente): R$ 486,09VALOR DO BENEFÍCIO (cota familiar + dependente): R$ 2.106,39Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 18 de agosto de 2025. 

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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