PORTARIA Nº 163, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER, conforme determinado pelo Juízo do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN nos autos do processo nº 0817483-20.2022.8.20.5106, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CHARLES AUGUSTO DE PAIVA COSTA, portador do Registro Geral/CPF sob o n° 430.xxx.xxx-91, professor, matrícula n° 0094986, vínculo I, nível III, referência 06, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Mauricio Fernandes da Silva, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos Art. 201, §1º, I da Constituição Federal e art. 3°, I e art. 8º, I da Lei Complementar nº 142/2013 e Decreto nº 8.145/2013.Art. 2º O benefício terá a título de proventos o valor de R$ 2.713,05 (dois mil setecentos e treze reais e cinco centavos), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 5.734,71Valor Médio Apurado (664.598,16 / 245) = R$ 2.713,05Tempo de Contribuição: 10905 (29 Anos, 10 Meses e 20 Dias) Valor do Benefício: R$2.713,05Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 15º da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de Março de 2021, tornando sem efeito a Portaria nº 172 de 09 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró