CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 016/2025 - CMAS

 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 14 de agosto de 2025, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política; CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN; CONSIDERANDO a aprovação da Ata de reunião ordinária sob o nº 11/2025 – CMAS, de 14 de agosto de 2025.RESOLVE: Art. 1º APROVAR os regimentos internos dos acolhimentos institucionais vinculados a Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC do Município de Mossoró/RN. a seguir descritos:  I - Núcleo Integral de Atenção à Criança – NIAC “Pinguinho de Gente”;II - Acolhimento Institucional para Adolescentes – AIA;III - Casa de Passagem Olga Pereira;IV- Abrigo Social para Pessoas em Situação de Rua de Mossoró - Abrigo PopRua. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

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