GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.231, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Mossoró Solidário (AMS), devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 54.021.834/0001-02, sediada na rua Antônio José de Melo, n° 85, CEP: 59631- 481, Bairro Planalto 13 de maio, Mossoró/RN. Art. 2° A Associação Mossoró Solidário (AMS) devidamente inserida no município de Mossoró/RN passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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