SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 180, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799 e a para atuar como GESTOR DE CONTRATO com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência do Contrato nº 07/2025-SME, referente ao Processo Administrativo nº 191/2025, decorrente da Adesão 03/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CNPJ nº 30.035.964/0001-36 e a empresa DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA– CNPJ nº 49.140.067/0001-10, que tem por objeto a aquisição de utensílios de cozinha, mobília e eletrodomésticos para atender as da Secretaria Municipal de Educação, tendo como substituto eventual a servidora DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, matricula n° 50814830Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor CAIO NUNO SANT ANNA AUGUSTO, matrícula nº 566304, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, a servidora ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-0, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objetoII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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