INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 166, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVIMOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011.RESOLVE:Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 164/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 03 de outubro de 2025.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró