PORTARIA Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; e CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 176/2025, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 212/2025 - SEGEPE, publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, no dia 08 de agosto de 2025;RESOLVE:Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 212/2025 - SEGEPE, de 08 de agosto de 2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de outubro de 2025.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas