RESOLUÇÃO Nº 017/2025 - CMAS
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 09 de outubro de 2025, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social; CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais; CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN; CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 09 de outubro de 2025, às 08:00h, na sala dos conselhos, situada no Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo;RESOLVE: Art. 1º APROVAR a emenda parlamentar com o número de programação: 240800320250003 – funcional programática: 082455131219G0024 - Número de emenda: 202544740007, Grupo GND 4, destinada ao Centro Social Heróis da Fé. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS