TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, inscrita no CNPJ: 11.95.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Alves Cabral, s/n - Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59.607-140, neste ato, representada por sua Secretária, a Sra. Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, CPF: 026.XXX.XXX-62, nomeada pela Portaria nº 1.387, de 12/08/2025, publicada no DOM, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores;CREDOR: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ APAMIM, inscrita sob o CNPJ n° 08.256.240/0001-63, com sede na Rua Juvenal Lamartine, nº 334, Centro, Mossoró/RN. A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 3.445.417,95 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos), referente as despesas que englobam os repasses fixos destinados à APAMIM. O repasse em questão engloba as competências de janeiro a dezembro de 2023, e setembro a outubro de 2025.O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2025.Fica estabelecido que o pagamento referente ao serviço apresentado ao Processo nº 21.010989/2025-74, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR. Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025