EDITAL Nº 05/2025-SME SELEÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MOSSORÓ CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa “De Mossoró para o Mundo”, que conforme previsto na Lei Municipal N° 4.212, de 11 de agosto 2025, que estabelece as normas do processo seletivo destinado aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró objetivando a participação no curso de língua estrangeira. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O presente processo seletivo é regido pelas normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e pela Lei Municipal Nº 4.212, que institui o Programa “De Mossoró para o Mundo”.1.2 O programa tem dentre seus objetivos a perspectiva de incentivar a formação continuada em língua estrangeira para professores da Rede Pública Municipal de Ensino, ampliando o repertório linguístico e cultural e promovendo o respeito, o convívio e a valorização da diversidade.1.3 São ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas iniciais para professores titulares de cargo efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino com formação em qualquer licenciatura. 1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo” instituída por portaria designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 2. DO PROGRAMA 2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2025, terá carga horária total de 80 horas, com início previsto para 25 de outubro de 2025. 2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa “De Mossoró para o Mundo” garantirá aos docentes:a) material didático, fornecido a todos os participantes, com o objetivo de subsidiar as atividades de aprendizagem;b) ambiente de aprendizagem adequado, com salas climatizadas, recursos tecnológicos e materiais atualizados, que favoreçam a participação ativa, a interação e o engajamento dos estudantes;c) certificação ao final do curso, mediante cumprimento da carga horária mínima e avaliação de desempenho.2.3 As aulas do curso de língua estrangeira ocorrerão aos sábados das 14h às 17h e serão realizadas na Escola Municipal Maurício Fernandes da Silva. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.3.2 Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação em qualquer licenciatura.3.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado.3.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.3.5 À Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.3.6 Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último envio. 3.7 Para efeito de inscrição, serão considerados os itens abaixo, a serem enviados em formato PDF, em único arquivo, seguindo a ordem de organização citada abaixo:a) Documento de identificação com foto;b) Declaração de Vínculo Efetivo emitida pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação;c) Declaração de que está em efetivo exercício na sala de aula, emitida pela Direção da Unidade de Ensino, conforme o Anexo II;d) Ficha autoavaliativa prevista no Anexo III, devidamente preenchida e assinada;e) Carta de intenção de participação no curso prevista no Anexo IV, estabelecendo coerência entre os objetivos pessoais e os objetivos do curso apresentando potencial de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos na sala de aula.3.8 A inscrição será feita exclusivamente por meio do link https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, no período de 10 de outubro a 15 de outubro de 2025, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do Anexo I. 4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1. Serão selecionados, por ordem decrescente de classificação, 25 professores que atendam aos critérios previstos no subitem 3.7 alíneas “d” e “e” deste Edital.4.2 A pontuação máxima das alíneas “d “e “e” será de 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:a) ficha autoavaliativa: até 3,0 pontosb) Carta de intenção: até 7,0 pontos4.3 A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida com base na análise qualitativa dos critérios previstos neste edital. 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO5.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:I. maior pontuação na Carta de Intenção;II. maior pontuação na Ficha AutoavaliativaIII. ter formação em Letras com Habilitação em Língua InglesaIV. ser professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;V. maior tempo de Experiência na Rede Municipal;5.2 A lista com os candidatos selecionados será divulgada no link https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos.5.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.5.4 Os candidatos selecionados que não confirmarem sua participação no prazo previsto no cronograma, serão automáticamente desclassificados deste processo seletivo, e as vagas remanescentes, preenchidas por candidatos subsequentes. 6. DOS RECURSOS 6.1 Após a divulgação da lista preliminar de professores classificados para participação no curso de Língua Estrangeira, será admitido recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado publicado.6.2 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado preliminar, por meio do formulário específico disponibilizado, a contar da data de publicação da lista. 6.3 O recurso deverá conter:a) identificação completa do candidato (nome, matrícula, escola de atuação);. b) fundamentação clara e objetiva do pedido de revisão;6.4 Não serão aceitos recursos:a) apresentados fora do prazo ou enviados por canais não oficiais;b) que contenham linguagem inadequada ou ofensiva;C) que não apresentem argumentos plausíveis ou estejam desacompanhados de documentação pertinente, quando necessário.6.5 O resultado da análise dos recursos será divulgado em até 1 (dia) útil após o encerramento do prazo de interposição, sendo a lista final de classificados publicada em seguida. A decisão da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é irrecorrível e terá caráter definitivo, não cabendo novos recursos. 7. DA VACÂNCIA7.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão disponibilizadas aos candidatos classificados, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida no processo seletivo.7.2 O candidato convocado para ocupar vaga remanescente estará sujeito às mesmas exigências estabelecidas neste Edital, especialmente às condições previstas no item 8.1 alínea “a”.7.3 O abandono do curso ou o descumprimento da frequência mínima exigida implicará a perda da vaga, que será automaticamente destinada ao próximo candidato classificado. 8. DAS MATRÍCULAS NO CURSO8.1 O candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida para fins de confirmação da matrícula, dentro do prazo estipulado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.8.2 No ato da matrícula, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, o candidato deverá confirmar o interesse em participar do Programa.8.3 A lista de documentos exigidos será:a) Documento de identificação do professor (RG e CPF ou CNH);b) Termo de Compromisso e Responsabilidade;C) Termo de Autorização de Uso de Dados de Imagem.8.4 A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido, será considerada como desistência, resultando na perda da vaga e convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR SELECIONADO9.1 O professor selecionado deverá cumprir os requisitos de permanência no Programa "De Mossoró para o Mundo", conforme listado a seguir:a) manter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas do curso, conforme controle de presença;b) demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar;f) participar ativamente dos eventos escolares previstos no calendário oficial do Município, sempre que sua presença for requerida.9.2 Estar em efetivo exercício da docência durante o curso.9.3 Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações no SIGEDUC, conforme as orientações pedagógicas e administrativas da Rede Pública Municipal de Ensino.9.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá implicar advertência formal, desligamento do Programa e redistribuição da vaga, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 A matrícula do professor implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.10.2 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja professores classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.10.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado divulgado posteriormente, vinculados ao processo de seleção ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.10.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações de cronograma, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.10.5 Quaisquer informações e alterações relativas ao objeto de que trata este Edital constarão no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, sendo de responsabilidade do candidato/professor o conhecimento de seu inteiro teor, bem como das etapas deste processo.10.6 A primeira lista publicada com os nomes dos professores classificados poderá sofrer alterações, tais como a reclassificação do nome do candidato da lista, por motivo da avaliação de recurso.10.7 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo.10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação