CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA MESA DIRETORA N° 021/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 047/2025 – CPPAD, que solicita a prorrogação do prazo a fim de possibilitar o aprofundamento das análises e diligências necessárias à completa instrução dos autos;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156 a 165 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;RESOLVE:Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 018/2025.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

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