ACÓRDÃO 200/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/018782.1– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: IRANI LOPES DA SILVEIRA TORRESRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de setembro de 2025, às 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/018782.1 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Irani Lopes da Silveira Torres, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do contribuinte de reconhecimento da decadência do ISS incidente sobre a construção civil do imóvel de inscrição n. 1.0020.153.01.0090.0000.5 – Sequencial 4.011240.3, localizado na Rodovia RN-15, nº 1521, Bairro Dix-Sept Rosado – Condomínio Residencial Veronique, Quadra 06, Lote 301, nesta cidade, conforme Alvará de Construção de nº 2717/603, em virtude da não constituição, em parte, do crédito tributário, no prazo legal, restando legítima a incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS sobre o montante correspondente à diferença de área construída de 17,08m2.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais