SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 198/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/004364.1– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: CLEBER DE ARAUJO SILVARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 23(vinte três) do mês de setembro de 2025, às 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/004364.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Cleber de Araujo Silva, conhecendo do  recurso voluntário, para no mérito dar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2004, 2005, 2007 a 2014 e 2016, visto a confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.  

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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