SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 197/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/018187.4– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMORECORRENTE: JEAN CARLO DELFINO FERNANDESRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de agosto de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/018187.4 – SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Jean Carlo Delfino Fernandes, em consonância com o parecer da Douta Procuradora, conheceu do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do requerente no sentido de NÃO reconhecer a decadência do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre a obra de construção civil de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.0018.282.03.0380.0000.7, localizado na Rua João da Escóssia, nº 1728, Lote 09, Quadra 01, Bairro Bela Vista, nesta cidade, conforme Alvará de Construção de nº 1328/220.O Contribuinte terá, nos termos do Artigo 307, Inciso II, da Lei Complementar nº 096/13 – Código Tributário do Município de Mossoró (CTM) o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência ou publicação desta Notificação de Decisão, para efetuar o pagamento integral ou parcelamento administrativo do Tributo devido, na Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal - GEGTTI.Salientamos, ainda, que o não cumprimento do disposto na referida Lei, implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município, o que, posteriormente, poderá reverter-se em cobrança judicial, sendo acrescidos neste caso, além do valor dos débitos e encargos tributários, os honorários advocatícios e custas judiciais de acordo com os Art. 234-A do CTM e Art. 24 § 2º, da Lei Complementar n. 195/2023. 

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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