SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 196/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/000383.6– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FLAVIANO MACEDO BEZERRARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de setembro de 2025, às 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/000383.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Flaviano Macedo Bezerra, conhecendo do  recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pelo NÃO reconhecimento da isenção tributária relativa ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do imóvel de inscrição municipal de nº 1.0023.476.03.0287.0000.2, seq. nº 4048621.4, relativamente ao exercício de 2022.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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